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Atraso na Entrega do Imóvel? Saiba Quais São Seus Direitos!

Adquirir um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas. No entanto, o que deveria ser um momento de conquista pode se transformar em frustração quando há atraso na entrega da obra pela construtora. Se você passou por isso, é importante saber que a Justiça tem reconhecido o direito dos consumidores à indenização e reembolso de valores pagos indevidamente.
O Que Diz a Justiça?
Confira abaixo os principais direitos garantidos aos compradores:
Indenização por Atraso
Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo previsto em contrato, o comprador tem direito a receber uma indenização mensal, geralmente equivalente ao valor de aluguel que o imóvel poderia gerar no mercado. Essa indenização serve como compensação pelo prejuízo causado com o atraso.
Reembolso de Juros de Obra
Se você continuou pagando os chamados “juros de obra” (normalmente cobrados durante a construção) após o prazo contratual para entrega do imóvel, esses valores podem ser considerados indevidos. A Justiça entende que a cobrança após o vencimento do prazo é abusiva, e você pode pedir o reembolso.
Prazo para Reclamar
Você pode buscar seus direitos mesmo que o problema tenha ocorrido há algum tempo. O ideal é procurar um advogado o quanto antes, para analisar o contrato e entrar com a ação no prazo adequado. Em muitos casos, é possível resolver a questão nos Juizados Especiais, sem custos iniciais e com tramitação mais rápida.
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O Que Fazer?
Se você enfrentou atraso na entrega do seu imóvel:
1. Reúna toda a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, troca de mensagens com a construtora, etc.
2. Procure um advogado de sua confiança para avaliar seu caso e indicar os caminhos possíveis.
3. Exerça seus direitos. A Justiça tem se mostrado favorável aos consumidores nessas situações.
Não deixe seu prejuízo passar em branco. Seus direitos podem estar sendo violados — e a reparação é possível.

Crédito Negado por “Restrição Interna”? Saiba Que Isso Pode Ser Ilegal

Você já teve um pedido de crédito ou financiamento negado, mesmo sem estar com o nome no SPC ou Serasa? Se a justificativa foi uma “restrição interna” do banco, atenção: essa prática pode ser ilegal e abusiva.

– O Que é a Restrição Interna?
Algumas instituições financeiras mantêm cadastros próprios, com dados de clientes que já tiveram algum problema de pagamento, mesmo que estejam com o nome limpo nos órgãos oficiais de proteção ao crédito. Esses cadastros internos são usados para negar crédito sem aviso prévio, o que viola os direitos do consumidor.

O Que Diz a Lei?
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que:
• O consumidor deve ser informado previamente sobre qualquer tipo de anotação que envolva seus dados pessoais;
• A inclusão de informações negativas em cadastros internos ou externos sem comunicação ao consumidor é ilegal;
• A recusa de crédito deve se basear em dados objetivos e legalmente acessíveis, como registros no SPC, Serasa ou cheques sem fundo.
Ou seja, negar crédito com base apenas em um cadastro interno sigiloso é proibido.

O Que Fazer Se Isso Acontecer?
Se você teve crédito negado por “restrição interna”, você pode:
1. Solicitar por escrito a justificativa da negativa;
2. Verificar se há qualquer registro em seu nome nos órgãos oficiais de crédito;
3. Procurar orientação jurídica especializada, pois é possível pleitear indenização por danos morais e exigir a retirada da anotação irregular.
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Exija Seus Direitos
Negar crédito com base em critérios ocultos e não informados fere os princípios de transparência, dignidade e igualdade de acesso. Se você foi vítima dessa prática, não se cale.
Seu direito à informação e ao tratamento justo deve ser respeitado. Fale com um advogado e saiba como reverter essa injustiça.