INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Com rapidez, profissionalismo e cuidado
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Com rapidez, profissionalismo e cuidado
O que você precisa saber sobre Inventário Extrajudicial
Sim, o inventário extrajudicial precisa de um advogado para seu processamento e finalização.
No geral o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido, fica em torno de 2 ou 6 meses.
O tempo do inventário judicial é incerto, geralmente pode finalizar em 1 ano ou mais, dependerá das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
De posse dos documentos dos herdeiros, do falecido e dos bens que serão partilhados, o advogado dará entrada no pedido de partilha.
O Código Civil permite o inventário extrajudicial desde que todos envolvidos sejam capazes e desde que haja concordância entre os herdeiros.
Documentos do falecido:
RG e CPF;
Certidão de casamento ou nascimento;
Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
Comprovante de endereço;
Certidão negativa conjunta de débitos da união;
Certidão de inexistência de testamento;
Certidão de inexistência de dependentes;
Certidão negativa de débitos trabalhista.
Documentos do cônjuge / companheiro:
RG e CPF;
Certidão de casamento;
Certidão de união estável / sentença / escritura.
Documentos dos Herdeiros:
RG e CPF;
Certidão de casamento ou nascimento;
Certidão de união estável / sentença / escritura;
Documentos dos bens:
CRLV do automóvel;
Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
Certidão negativa de débitos imobiliários;
Escritura pública;
Depende do caso. Os herdeiros devem ficar atentos, há custos com Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), Custo de Emolumentos do Cartório (Extrajudicial) ou Encargos Processuais (no caso Judicial) e honorários advocatícios.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. As regras do inventário extrajudicial são diferentes das regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário judicial.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
Se você perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém, em alguns casos poderá o Estado cobrar multa. Atualmente o DF não cobra multa para o inventário extrajudicial.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Direito civil
Somos especializados em Direito Civil, possuímos diversas ferramentas judiciais e extrajudiciais para resolver os problemas encontrados, como:
Direito da família
Atuamos com toda a cautela exigida pela área com a finalidade do bem estar de seus clientes e solução rápida do conflito.
Direito Trabalhista
Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em Direito do Trabalho.
NOSSO ESCRITÓRIO
O escritório DVH Advogados presta serviços jurídicos em diversas áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas de atuação.




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